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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000113-37.2021.5.02.0254

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Invalidade do acordo de compensação de jornada
  • Prestação habitual de horas extras
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual foi reconhecida a validade do acordo de compensação de jornada em razão da compatibilidade da prestação de horas extras com o regime, na forma do artigo 59-B da CLT; bem como pela ausência de provas de prestação de horas extras habituais. Diante desse quadro, a pretensão do reclamante, fundada em premissa fática diversa – de que havia prestação habitual de horas extras além de 44ª semanais e labor habitual aos sábados – esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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