TSTAg-RRAg 11946-29.2017.5.03.0142
Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Transporte de valores
- Motorista de caminhão de bebidas
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE BEBIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde não se reconheceu a transcendência da causa, por envolver motorista, entregador de bebidas, que transportava numerários, em condições de risco e em relação ao qual fora conferido direito à indenização por dano extrapatrimonial. 2. No caso , se demonstrou que o v. acórdão regional fora proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos do empregador dá ensejo à indenização por danos extrapatrimoniais, em face da exposição indevida do empregado à situação de risco, configurando-se conduta patronal ilícita e nexo de causalidade, valendo ressaltar que, em tais situações, o dano se dá em decorrência da própria exposição do trabalhador à situação de risco potencial. Precedentes. 3. Quanto ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, a insurgência é inovatória, uma vez que não constou do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Transcendência