TSTRR-Ag 100308-35.2018.5.01.0204
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- " (publicado no DJE em 24/2/25)
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MAZZINI ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Já no julgamento recente do Tema 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, confirmou o entendimento de que o ônus da prova da conduta culposa do ente público tomador incumbe ao empregado, ao fixar a seguinte tese jurídica: " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. " (publicado no DJE em 24/2/25). No presente caso, o Tribunal Regional imputou responsabilidade subsidiária à Petrobras sob o fundamento de que o ente público não teria se desincumbido de provar a fiscalização do regular cumprimento dos contratos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da primeira reclamada; II - dar provimento ao agravo da segunda reclamada (Petrobras) a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista da segunda reclamada; e III - conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o ente público (Petrobras) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público