TSTAIRR 0000668-71.2013.5.05.0641
Execução: ausência de presquestionamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de presquestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal de origem opôs óbice processual ao conhecimento do agravo de petição da executada, de forma que as matérias de mérito nele suscitadas não foram sequer apreciadas na origem, fato esse que impede o respectivo exame nessa instância extraordinária, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator