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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1126-31.2019.5.09.0653

Cabimento

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos não providos , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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