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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020406-47.2022.5.04.0030

Doença ocupacional: dano moral

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu, com amparo nas provas pericial, documental e testemunhal, pela existência de nexo de causalidade entre a contaminação da reclamante por covid-19 e o labor em ambiente hospitalar pertencente ao reclamado, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Ademais, ao fixar o valor do dano moral, observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório, cujo valor não se mostra excessivamente elevado ou ínfimo, de modo que fica inviabilizado o seu reexame em sede extraordinária. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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