TSTEDCiv-RR 0011115-96.2022.5.03.0144
Turno ininterrupto de revezamento: previsão em norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Observância do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 89.579,53), no importe de R$ 895,79 ¿ oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator