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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1000854-02.2019.5.02.0431

Juros e encargos financeiros sobre as vendas: diferenças de comissões

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Juros e encargos financeiros sobre as vendas
  • Diferenças de comissões
  • Vendas parceladas
  • Comissão
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. 1 - O Pleno desta Corte, no Tema 57 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos firmou a tese de que: As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. O Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte. 2 - Constatada possível violação do art. 457 da CLT, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. Demonstrada possível violação do art. 457 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 - O Tribunal Regional decidiu que não há ilicitude no cálculo das comissões sobre o valor líquido, sem a inclusão de juros bancários e demais acréscimos decorrentes do financiamento. 2 - O Pleno desta Corte, no Tema 57 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que: As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. Assim sendo, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte de que incidem comissões sobre o financiamento nas vendas feitas a prazo. 3 - Logo, são indevidos os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento da reclamada foi denegado por ausência de impugnação específica ao óbice indicado pelo despacho agravado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, mais uma vez não impugna o óbice observado na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula em destaque. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamante quanto ao tema JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, quanto ao JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS, por possível violação do art. 457 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tema JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS, por violação do art. 457 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissão a sobre as vendas a prazo e reflexos, incluídos os juros e demais encargos financeiros, conforme se apurar em liquidação de sentença; IV) por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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