TSTAIRR 138-24.2023.5.09.0021
Programa de demissão incentivada pdi: quitação geral e irrestrita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Programa de demissão incentivada pdi
- Quitação geral e irrestrita
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA PDI. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se a definir se a adesão voluntária do empregado a plano de desligamento voluntário (PDV), por meio de acordo coletivo, enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida, Tema nº 152, fixou, por unanimidade, a tese de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso em análise, a presente controvérsia se amolda à hipótese retratada no aludido precedente do STF, razão pela qual há de se reconhecer válida a cláusula de quitação geral instituída pelo PDV a que aderiu o reclamante, independentemente de ressalva oposta. Dessa forma, a decisão do Regional, a qual manteve a sentença que conferiu eficácia liberatória geral à rescisão contratual decorrente do PDV instituído pela reclamada e pelo sindicato representativo da categoria profissional, não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.