TSTAg-RR 0001259-20.2023.5.20.0009
Assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Decisão em harmonia com a súmula 463, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. Hipótese em que esta Relatora concluiu que o reclamante fazia jus ao benefício da gratuidade da justiça em face da declaração de insuficiência econômica, não obstante ser incontroverso que perceba remuneração superior a 40% do RGPS. 2. Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, ainda que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463, I, e o item II do Tema 21 de Recursos de Revista Repetitivos, ambos do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita