TSTEDCiv-RRAg 100535-67.2016.5.01.0051
Pretensão de determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Unicidade Contratual
- Anistia
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CASO CONCRETO NO QUAL HOUVE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos da parte alusivos à obrigação de fazer para reinclusão no plano de previdência privada (PETROS I) e os recolhimentos das contribuições previdenciárias respectivas sobre parcelas eventualmente deferidas em Juízo, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem. A parte reclamante aponta omissão no julgado sob o argumento de que a incompetência da Justiça do Trabalho foi reconhecida desde a sentença, devendo os autos serem remetidos de volta à Vara do Trabalho para apreciar a controvérsia . Na hipótese, conforme alegado pelo embargante, em razão das circunstâncias em que se deu a extinção parcial do processo pelo reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, por se tratar de questão primeiramente decidida na sentença, ou seja, sem que houvesse avanço do Juízo singular ao menos sobre parte da matéria de fundo da reclamação trabalhista, afigura-se adequado o retorno dos autos diretamente à Vara do Trabalho de origem para analisar as matérias que ficaram prejudicadas (reinclusão no plano de previdência privada - PETROS I - e os recolhimentos das contribuições previdenciárias respectivas sobre parcelas eventualmente deferidas em Juízo). Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, a fim de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, em razão do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho nos termos da decisão monocrática proferido no TST que deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Indexação
Unicidade Contratual; Anistia; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional