TSTAg-AIRR 0100140-94.2024.5.01.0342
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, que versava sobre responsabilidade solidária decorrente da configuração de grupo econômico, intervalo intrajornada, indenização por danos morais decorrentes de tratamento discriminatório e respectivo valor arbitrado, com base nos óbices do art. 896, “c” e § 7º, da CLT e Súmulas 126, 297 e 333 do TST, que contaminam a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, as Agravantes não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, “c” e § 7º, da CLT e às Súmulas 297 e 333 do TST, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator