STJHC 931.912
Tráfico de drogas: pleito de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dedicação a atividades criminosas
- Inaplicabilidade
- Bis in idem
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se o acusado faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) analisar a existência de bis in idem na fixação da pena-base e no afastamento da referida minorante. III. RAZÕES DE DECIDIRPara a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o réu deve preencher cumulativamente os requisitos de ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. No caso concreto, o afastamento da minorante do tráfico privilegiado justifica-se pela quantidade de droga apreendida, considerando ainda a apreensão de arma de fogo e a participação de menor, a evidenciar dedicação ao tráfico. Não há bis in idem, pois a pena-base foi majorada pela natureza e quantidad e da droga, e o afastamento da minorante baseou-se em elementos fáticos diversos, indicativos da dedicação do réu a atividades criminosas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DENEGADA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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