TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0000181-57.2022.5.05.0004
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator