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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 246-98.2023.5.08.0209

Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Contratação válida
  • Transcrição na íntegra do acórdão do tribunal regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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