TSTAg-AIRR 246-98.2023.5.08.0209
Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
- Pessoa jurídica de direito privado
- Contratação válida
- Transcrição na íntegra do acórdão do tribunal regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.