Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 20887-40.2019.5.04.0733

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Estando a decisão monocrática em consonância com o entendimento atual do e. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é indevida a responsabilidade subsidiária do ente público quando não houver prova concreta de sua culpa in vigilando , deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.