Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 238.801

Reiteração de habeas corpus em processamento nesta corte

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Reiteração de habeas corpus em processamento nesta corte
  • Reiteração de tese

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM PROCESSAMENTO NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE TESE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Caso em que o recurso em habeas corpus não pode ser conhecido porque apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi interposto contra o mesmo acórdão impugnado no HC 1.086.890/SP, cuja liminar foi indeferida em 17/04/2026 e aguarda o julgamento do mérito.

2. Embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores. (AgRg no RHC n. 103.808/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.