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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 634-35.2022.5.20.0004

Doença ocupacional: incapacidade total e permanente

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Incapacidade total e permanente
  • Pensão mensal
  • Alegação de omissão e de contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca de todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, motivo pelo qual não cabe falar em omissão no julgado embargado. Tampouco se constata a alegada contradição, uma vez que a conclusão adotada por esta Turma está em consonância com a fundamentação apresentada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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