TSTEDCiv-AIRR 634-35.2022.5.20.0004
Doença ocupacional: incapacidade total e permanente
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Incapacidade total e permanente
- Pensão mensal
- Alegação de omissão e de contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca de todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, motivo pelo qual não cabe falar em omissão no julgado embargado. Tampouco se constata a alegada contradição, uma vez que a conclusão adotada por esta Turma está em consonância com a fundamentação apresentada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.