TSTED-RR 10454-92.2021.5.15.0088
Honorários advocatícios de sucumbência: acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 322, § 1º, do CPC, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sem, contudo, fixar o percentual da verba honorária deferida. Assim, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco) sobre o valor arbitrado à condenação, considerando os critérios estabelecidos no artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios