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Jurisprudências

TSTED-RR 10454-92.2021.5.15.0088

Honorários advocatícios de sucumbência: acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 322, § 1º, do CPC, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sem, contudo, fixar o percentual da verba honorária deferida. Assim, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco) sobre o valor arbitrado à condenação, considerando os critérios estabelecidos no artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios

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