TSTAg-AIRR 0016462-82.2022.5.16.0004
Adicional de periculosidade x adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cumulação
- Possibilidade
- Matéria pacificada em sede de incidente de recursos repetitivos (irr)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) - TEMA 15. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), no sentido de que, “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Transcendência não reconhecida. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator