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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011207-92.2021.5.15.0009

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: esclarecimentos adicionais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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