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Jurisprudências

TSTRR 11262-60.2021.5.15.0068

I –agravo de instrumento em recurso de revista –regência pela lei nº 13.467/2017 –dano moral

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DANO MORAL. NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso X do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II –RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DANO MORAL. NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do inciso VII do art. 7º da Constituição, o trabalhador possui direito a férias anuais, com um adicional de um terço sobre o valor do salário normal. Trata-se, portanto, de direito fundamental e inalienável, de modo que a reiteração da conduta da reclamada, de descumprir dever contratual previsto em norma básica de proteção à saúde do trabalhador, ofende a dignidade humana do autor, pois não só o privou de usufruir de garantias constitucionais, como saúde, lazer, higidez física e mental, como agravou o risco de lhe acarretar doença ocupacional, em vista do acúmulo da fadiga ao longo dos anos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso X do 5º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, na forma da Súmula 459 do TST e da tese jurídica firmada pelo STF na ADC 58.

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