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Jurisprudências

TSTAIRR 1000191-39.2023.5.02.0261

Sbctrans: fase de execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sbctrans
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Reconhecimento de grupo econômico na ação principal
  • Inclusão no polo passivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES – SBCTRANS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do agravo de petição e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, e 93, IX, da CF. Ainda que contrária aos interesses da recorrente, a decisão foi devidamente fundamentada, o que não gera a nulidade da decisão. Agravo de instrumento não provido. FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa a autorizar o provimento do apelo. Sob a ótica do critério político, observa-se que a decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, uma vez incluída no polo passivo da execução principal em razão da formação de grupo econômico, a parte não possui legitimidade para interpor embargos de terceiro. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿embargos de terceiro ¿ ilegitimidade ativa¿; III) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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