TSTAg-AIRR 1680-90.2017.5.10.0011
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Reintegração
- Tutela de urgência
- Requisitos do artigo 300 do CPC preenchidos
- Garantia provisória de emprego devida
- Dirigente sindical
Ementa
PROCESSO QUE CORRE JUNTO COM O AIRR-1354-33.2017.5.10.0011. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PREENCHIDOS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DEVIDA. DIRIGENTE SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 369, I, DO TST.. CONSTATADO O NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM JUÍZO. PRECEDENTES DA SBDI-II DESTA CORTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Reintegração de Empregado