TSTAg-RRAg 0010694-50.2023.5.03.0022
Rito sumaríssimo: comissões
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Comissões
- Diferenças
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. É inviável a reforma da decisão recorrida, uma vez que a Corte a quo concluiu que a reclamada não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, já que os documentos colacionados não demonstraram os requisitos para o cumprimento da política de comissionamento da empresa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora