TSTAg-EDCiv-AIRR 0000463-93.2024.5.13.0007
Quebra de caixa: proporcionalidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Proporcionalidade
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. PROPORCIONALIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela recorrente é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT consignou no acórdão proferido em embargos de declaração que “Em relação ao pedido para que seja determinado que ‘eventual desconto seja proporcional ao percentual fixado para a quebra de caixa naquele período’, a tese não foi levantada na inicial, na impugnação à contestação ou mesmo nas contrarrazões ao Recurso Ordinário ou seja, a reclamante traz pedido novo em sede de Embargos de Declaração ao Recurso Ordinário”; “Neste contexto, os argumentos apresentados em fase recursal que não foram objeto de discussão em primeiro grau, constituem inovação recursal, não passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa”. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora