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Jurisprudências

TSTAIRR 858-72.2011.5.03.0087

Execução: rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Rmnr
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Direito Coletivo
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.251.927/RN, COM REPERCUSSÃO GERAL, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu muitos anos antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, a decisão encontra-se blindada pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Preclusão / Coisa Julgada

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