TSTAIRR 858-72.2011.5.03.0087
Execução: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Inexigibilidade do título executivo
- Direito Coletivo
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.251.927/RN, COM REPERCUSSÃO GERAL, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu muitos anos antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, a decisão encontra-se blindada pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Preclusão / Coisa Julgada