TSTAg-AIRR 12429-63.2019.5.15.0010
Execução: apelo manifestamente incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Apelo manifestamente incabível
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar as agravantes a pagarem ao autor multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Trabalho aos Domingos