TSTAg-AIRR 0100441-74.2021.5.01.0462
Prescrição bienal: data de término do contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Data de término do contrato de trabalho
- Registro no acórdão de que a demanda foi proposta dentro do prazo
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA DENTRO DO PRAZO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator