Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010547-48.2017.5.03.0179

Interposição contra acórdão proferido pela sdi-i do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra acórdão proferido pela sdi-i do TST
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Não merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I do TST. Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.