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Jurisprudências

TSTAIRR 0010520-41.2022.5.03.0098

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empregado anistiado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Empregado anistiado
  • Anuênios
  • Alteração do pactuado
  • Parcela prevista em lei
  • Prescrição aplicável

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 471 DA CLT. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PARCIAL. 2) ANUÊNIOS. ANISTIA. READMISSÃO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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