TSTAg-AIRR 21811-81.2017.5.04.0002
Tutela inibitória: multa
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Tutela inibitória
- Multa
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA. VEDAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DISCRIMINATÓRIO, DE PROMOÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO DISCRIMINATÓRIO OU COMO RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÕES. LIMITADO O EXAME DOS ARGUMENTOS RECURSAIS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer