Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21811-81.2017.5.04.0002

Tutela inibitória: multa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA. VEDAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DISCRIMINATÓRIO, DE PROMOÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO DISCRIMINATÓRIO OU COMO RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÕES. LIMITADO O EXAME DOS ARGUMENTOS RECURSAIS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.