TSTRR 100380-32.2017.5.01.0018
Nulidade processual: ausência de juntadas das razões de voto vencido
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Ausência de juntadas das razões de voto vencido
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADAS DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do art. 941, § 3º, do Código de Processo, afigura-se imprescindível a juntada das razões de voto vencido ao acórdão, de forma a elucidar a ratio decidendi da decisão recorrida, com todos os seus fundamentos, e permitir, via de consequência, o confronto analítico na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. O mero registro de voto vencido na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, portanto, desatende à previsão contida na norma, evidenciada a nulidade absoluta, presumindo-se o prejuízo à parte recorrente. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por ofensa ao art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na forma do art. 941, §3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo para a interposição de recurso de revista
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional