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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000750-02.2024.5.05.0194

Adicional de insalubridade: logo, o recurso encontra-se desfundamentado mediante o teor da mencionada Súmula.

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno aborda óbices diversos dos discutidos nos despacho de admissibilidade, aborda o tema de mérito e deixa de se insurgir quanto aos fundamentos da decisão monocrática, a saber, o óbice da Súmula n.º 126, do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado mediante o teor da mencionada Súmula.. Transcendência prejudicada. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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