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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001697-77.2018.5.02.0050

Adicional de periculosidade: recinto fechado/construção vertical

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Recinto fechado/construção vertical
  • Área de risco
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECINTO FECHADO/CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 250 LITROS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 126/TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECINTO FECHADO/CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o direito à percepção do adicional de periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado/prédio vertical. 2. A SBDI-1, no processo nº E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 3. Na hipótese dos autos, mesmo havendo armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação em que se ativava o reclamante, em quantidade superior a 250 litros, o Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade, em dissonância com a OJ 385 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário-base do autor, restabelecendo a sentença, no particular.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Radialistas; Assistência Judiciária Gratuita; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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