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Jurisprudências

TSTARR 1351-86.2016.5.12.0034

Competência da justiça do trabalho: eLOS, bem como as diferenças de reserva matemática

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • ELOS, bem como as diferenças de reserva matemática
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Indenização por Dano Material
  • Jurisdição e Competência

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho está dirigida às demandas em que as pretensões estão vinculadas diretamente à complementação de aposentadoria. Tal entendimento, contudo, não alcança as lides em que se discute a incidência de recolhimento das contribuições devidas sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo bem como o de indenização e recomposição da reserva matemática. A corroborar tal compreensão está a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 1.265.564, no sentido de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166). 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de reflexos nas contribuições à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS, bem como as diferenças de reserva matemática. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE nº 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Diante do provimento do recurso de revista da autora e da determinação de devolução dos autos para que o TRT de origem prossiga no julgamento da causa, como entender de direito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da demandante e do recurso de revista adesivo da demandada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO" por violação do art. 114, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação das questões atinentes à integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição; b) firmada esta premissa, determinar a devolução dos autos para que o TRT de origem prossiga no julgamento da causa, como entender de direito; e, c) declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora, assim como do recurso de revista adesivo da ré.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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