TSTRR 0000422-22.2023.5.05.0028
Horas extras: inclusão em parcelas vincendas
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inclusão em parcelas vincendas
- Possibilidade
- Violação do artigo 323 do CPC/2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC/2015, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento de parcelas vincendas relativas à inobservância do intervalo intrajornada de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho e reflexos, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão. Custas inalteradas. Brasília, 6 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator