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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000216-46.2024.5.05.0004

Tíquete refeição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TÍQUETE REFEIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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