Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.601.266

Sucessões: inventário

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMOÇÃO/NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DO ART. 617 DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. ANIMOSIDADE ENTRE HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. SÚMULAS N. 83 E N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em incidente de remoção de inventariante, no qual se discutiu negativa de prestação jurisdicional e a observância da ordem legal e do testamento para nomeação de inventariante.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) haveria negativa de prestação jurisdicional/deficiência de fundamentação; (ii) seria obrigatória a observância estrita do art. 617 do CPC e do testamento para nomeação do recorrente; e (iii) haveria dissídio jurisprudencial apto a reforma.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes, reconhece o conflito de interesses, considera o testamento e, motivadamente, conclui pela nomeação de inventariante dativo, solução integral e suficiente à controvérsia.

4. A ordem de preferência do art. 617 do CPC é passível de flexibilização em hipóteses excepcionais, como acentuada animosidade e disputa societária entre herdeiros, sendo legítima a nomeação de inventariante dativo para garantir administração neutra do espólio. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

5. A aferição da intensidade do conflito e das circunstâncias que justificam a flexibilização da ordem legal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ.

6. Dissídio jurisprudencial prejudicado diante dos óbices da Súmula n. 7/STJ e n. 83/STJ.

7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.