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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.009.503

Execução penal: indulto do decreto n. 12.338/2024

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto do decreto n. 12.338/2024
  • Ausência do requisito objetivo
  • Vedação do art. 7ª, parágrafo único do referido decreto
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 12.338/2024. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. VEDAÇÃO DO ART. 7ª, PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DECRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As instâncias de origem reconheceram que os delitos previstos na Lei n. 11.340/2006 enquadram-se na vedação expressa do art. 1º, inciso XVII, do Decreto n. 12.338/2024, por se tratarem de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça contra a mulher, o que atrai a incidência da referida restrição legal .

2. O entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser aplicável o indulto aos delitos praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher. Precedentes.

3 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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