TSTAg-AIRR 0000676-87.2022.5.08.0014
Rito sumaríssimo: pressupostos intrínsecos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Pressupostos intrínsecos
- Não preenchimento
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. É inviável o processamento do recurso de revista em causas sujeitas ao rito sumaríssimo quando não demonstrada violação direta e literal à Constituição da República, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial