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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000676-87.2022.5.08.0014

Rito sumaríssimo: pressupostos intrínsecos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Pressupostos intrínsecos
  • Não preenchimento
  • Isonomia / Equivalência Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. É inviável o processamento do recurso de revista em causas sujeitas ao rito sumaríssimo quando não demonstrada violação direta e literal à Constituição da República, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Isonomia / Equivalência Salarial

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