TSTRR 20402-64.2022.5.04.0012
Dispensa por justa causa: décimo terceiro salário proporcional
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais
- Pagamento indevido
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei n.º 4.090/1962, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada ao autor. 4. Caracterizada a violação do artigo 3° da Lei n.º 4.090/1962 e a contrariedade à Súmula n° 171 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º da Lei nº 4.090/1962 e contrariedade à Súmula 171 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais.
Indexação
Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais