TSTRR 64500-02.2009.5.01.0004
Juízo de adequação: caixa econômica federal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Caixa econômica federal
- Impossibilidade
- Terceirização
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos, em Juízo de adequação. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e os demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em Juízo de adequação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, ficando excluída a multa aplicada por embargos protelatórios à Caixa Econômica Federal no acórdão.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia