STJRHC 210.488
Preventivo: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Preventivo
- Alimentos
- Ex-cônjuge
- Subsistência
- Rito da prisão
- Cabimento
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SUBSISTÊNCIA. RITO DA PRISÃO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
2. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ.
3. O Superior Tribunal de Justiça também orienta no sentido de que a execução de alimentos devidos a ex-cônjuge, a fim de garantir sua subsistência, é compatível com o rito da prisão.
4. Recurso em habeas corpus não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.