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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 600-40.2019.5.17.0007

Hora aula: hora administrativa –diferença

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CONEXÃO/PREVENÇÃO. HORA AULA. HORA ADMINISTRATIVA –DIFERENÇA . Uma vez que o Tribunal de origem decidiu a matéria à luz do quadro fático disposto no acórdão regional, eventual reforma do julgado esbarraria no óbice da Súmula 126 desta Corte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALOS INTERJORNADAS. PROFESSOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento deste apelo, porquanto o recurso de revista se mostra desfundamentado. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

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