TSTAg-AIRR 0001313-17.2024.5.12.0027
Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
- Exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
- Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Das razões de recurso de revista se observa que a agravante, no tópico, não transcreveu o trecho do v. acórdão regional, em desatenção ao citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional, inviabiliza o cotejo analítico e a demonstração de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator