TSTAg-ARR 1001977-33.2017.5.02.0422
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do tomador dos serviços
- Confissão ficta
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
- Culpa in vigilando caracterizada
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA (TRANSPETRO). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUIMENTO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Recuperação Judicial; Abrangência da Condenação; Horas Extras