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Jurisprudências

TSTAIRR 0016147-97.2022.5.16.0022

Inexigibilidade do título executivo: decisão exequenda cassada pelo STF

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – DECISÃO EXEQUENDA CASSADA PELO STF – EFEITOS. Conforme destacado pelo Tribunal Regional, a decisão proferida na Reclamação Trabalhista n.º 0024800-40.2012.5.16.0022 foi cassada pelo STF, ao entendimento de que a Justiça do Trabalho não detinha competência, por se tratar de discussão que envolve relação jurídico-administrativa com o Município, o que importa na exigibilidade do título executivo judicial. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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