Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10175-40.2017.5.15.0026

Coisa julgada: transcrição integral sem destaque e cotejo de teses

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (coisa julgada), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido no início do recurso, sem identificar os trechos que prequestionam a matéria objeto da irresignação e sem se fazer o devido cotejo analítico de teses. Na sequência repetiu-se a transcrição integral com longo trecho sublinhado, mas ainda sem qualquer cotejo de teses. Assim, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, não merece ser provido o recurso da parte agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.