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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000281-54.2021.5.02.0443

Reclamada: comissão

Ementa

AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA. RECLAMADA. COMISSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme se constata da decisão agravada, verifica-se que apartenãorenova,emrazõesdeagravodeinstrumento,os temas e os argumentostrazidosnorecursoderevista,limitando-seaimpugnar,genericamente,odespachodenegatóriodorecursoderevista.Assim,emobservânciaaoprincípiodadelimitaçãorecursal,nãoseprocessaoagravodeinstrumento,tendoemvistaapreclusãoconsumativaoperada,estandodesfundamentadooapelo. Agravo desprovido, f icando prejudicado o exame da transcendência , em face de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECURSODEREVISTAQUENÃOATENDEOSREQUISITOSPREVISTOSNOARTIGO896,§1º-A,DACLT.TRECHOINDICADONAÍNTEGRA.SEMDESTAQUES.AUSÊNCIADEPREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS.PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral do capítulo da decisão, relativo à análise da matéria impugnada. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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